Embora
a nossa formação científica e profissional esteja basicamente situada no campo
do Direito, jamais deixamos de estar atentos para os aspetos psicológicos,
sociológicos e econômicos do conflito e sua mediação.
Para
que ocorra a mediação é preciso antes de tudo que haja um conflito e esse decorre
de expectativas, valores e interesse contrários. Embora seja contingência da
condição humana, portanto, algo natural, numa disputa conflituosa costuma-se tratar
a outra parte como adversária.
Porém
o conflito não possui só lados negativos, o mesmo funciona como um sinalizador
para que as mudanças ocorram.
Alguns
aspectos que podem ser tanto construtivos quando destrutivos:
- COMUNICAÇÃO:
CONSTRUTIVO:
Comunicação aberta e honesta de informações relevantes entre os participantes
DESTRUTIVO:
Escassez e desencaminhamento da conversa
-
ATITUDES PARA COM O OUTRO
CONSTRUTIVO:
Atitude amigável e confiante com aumento da inclinação a responde beneficamente
ás necessidades e aos pedidos do outro.
DESTRTUTIVO:
Atitude desconfiada e hostil com aumento da prontidão para tirar partido das
necessidades do outro e responder negativamente aos seus pedidos.
Para
isso então se cria a mediação de conflitos fundada na década de 70 nos Estados
Unidos e Inglaterra.
Mas
no Brasil ela surgiu como uma iniciativa para diminuir os processos judiciários
de menor expressão como: briga entre vizinhos, danos morais, etc.
Portanto
a mediação é um método imparcial no qual é usado para resolver pequenos casos
de conflitos, que ocorrem principalmente na área de família e civil, para que
depois, havendo uma conciliação eles possam continuar com relacionamento
pacífico.
Para que ocorra mediação é
preciso que se tenha pelo menos duas pessoas capacitadas (essa capacitação
ocorre por meio de um curso dado pelo governo, porque a mediação ainda não é
considerada um profissão). Sendo que esses mediadores de forma alguma poderão
interferir na decisão final, que deve ser tomada em consenso pelas duas partes.
Para um melhor entendimento
de como a mediação pode ser usada em beneficio social, citarei um exemplo de
meu conhecimento que foi resolvido por intermédio da mediação.
“ Uma
árvore frutífera que estava planta no terreno do vizinho A, possuía galho muito
compridos que estavam passando do seu terreno e caindo por cima da casa do
vizinho B. O vizinho B tentou conversar amistosamente com o vizinho A para que
os galhos da sua árvore fossem cortados para evitar um dano maior na sua casa.
Porém não chegando a um
consenso bom para as duas partes o vizinho B resolveu falar com um advogado, e
então abrir um processo contra o vizinho A.
O advogado com toda a sua
calma propôs que ao invés do vizinho B processar o vizinho A, caso que
demoraria até oito anos para ser concedido o veredito. Que ele procurasse uma
forma alternativa para a resolução do problema que seria no caso a mediação.
Depois de três seções de
muita discussão e argumentos de ambas as partes. O vizinho A chegou a um
consenso e cortou os galhos de sua arvore, enquanto o vizinho B terá que
plantar mais um arvore frutífera no terreno do vizinho A.
Assim ambas as partes saíram
sem nenhum prejuízo, tanto financeiro (advogados) quanto material (arvore e
casa), e hoje continuam a serem vizinhos mais principalmente amigos. ”
Com essa historinha que foi
relatada, percebe-se que a mediação além de não possuir nenhum custo a ambas as
partes, concede uma continuação de amizade depois que o caso acabe (caso ambas
as partes aceitem), coisa que dificilmente acontece num processo normal por
toda a questão financeira que envolve o mesmo.
Referências
Bibliográficas
VASCONCELLOS, Carlos Eduardo. MEDIAÇÃO DE CONFLITOS E PRÁTICAS RESTAURATIVAS.
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