Introdução ao
Direito Constitucional
Para DA SILVA, O direito
constitucional é um fenômeno histórico-cultural, realidade ordenada, ou
ordenação normativa da conduta segundo uma conexão de sentido. Consiste num
sistema normativo.
Sendo assim o direito constitucional
é um ramo do direito publico, considerado como fundamental, pois é a base do
sistema jurídico, onde todos os outros ramos do direito (penal, civil,
administrativo, entre outros) devem seguir suas normas, pois caso contrario
suas leis não serão validas, tornando-se inconstitucionais.
Para SILVA, cabe ao direito
constitucional o estudo sistemático das normas que integram a constituição do
estado. Sendo considerado uma ciência.
FONTE:
DA SILVA, José Afonso. Curso de Direito
Constitucional Positivo. 34ª Ed. 2010. Editora Malheiros, São Paulo.
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