O direito penal é um ramo do
direito publico que seleciona os comportamentos mais graves á coletividade e descreve-os
como infrações penais, desde modo todos que cometerem tais atos previstos como
ilícitos receberão as devidas sanções penais.
A principal função do
direito penal é proteger os valores fundamentais, ou mais conhecidos como bens
jurídicos, essenciais para a boa convivência em coletividade, tais como a vida,
a liberdade, a saúde, a propriedade e a dignidade humana.
Nem todo o acontecimento
será passível de imposição do direito penal, como os casos fortuitos ou de
força maior, esses fenômenos são assim conhecidos, pois não tem influencia do
homem para acontecerem, porem podem causar grandes danos à coletividade. Por
exemplo: Uma enchente mata duas pessoas. Quem será o culpado? Não existem
culpados, portanto ninguém será responsabilizado por tal catástrofe.
A primeira função da pena é
retribuir o mal causado a sociedade, para assim, mostrar que qualquer individuo
que praticar ato ilícito será punido (método para inibir praticas criminosas).
Porem, quando o Estado é omisso em aplicar a lei, abre precedentes para que os
crimes comecem a acontecer e assim, tanto o direito penal quanto o Estado (quem
aplicada à lei) começam a cair em descredito da população, que passa a duvidar
da eficiência das leis.
O maior problema enfrentado
pelo direito penal é conseguir igualar materialmente todos, ou seja, dar
condição para que qualquer individuo que praticar ato ilícito seja julgado e se
necessário condenado da mesma forma. Independente de cor, raça, sexo, e
principalmente de condição financeira.
Referencias Bibliográficas
- CAPEZ, Fernando. Curso de Direito Penal - Parte Geral, 2012, ed. Saraiva.
Referencias Bibliográficas
- CAPEZ, Fernando. Curso de Direito Penal - Parte Geral, 2012, ed. Saraiva.
Nenhum comentário:
Postar um comentário