domingo, 24 de maio de 2015

Conceito de Direito Penal



O direito penal é um ramo do direito publico que seleciona os comportamentos mais graves á coletividade e descreve-os como infrações penais, desde modo todos que cometerem tais atos previstos como ilícitos receberão as devidas sanções penais.

A principal função do direito penal é proteger os valores fundamentais, ou mais conhecidos como bens jurídicos, essenciais para a boa convivência em coletividade, tais como a vida, a liberdade, a saúde, a propriedade e a dignidade humana.


Nem todo o acontecimento será passível de imposição do direito penal, como os casos fortuitos ou de força maior, esses fenômenos são assim conhecidos, pois não tem influencia do homem para acontecerem, porem podem causar grandes danos à coletividade. Por exemplo: Uma enchente mata duas pessoas. Quem será o culpado? Não existem culpados, portanto ninguém será responsabilizado por tal catástrofe.

A primeira função da pena é retribuir o mal causado a sociedade, para assim, mostrar que qualquer individuo que praticar ato ilícito será punido (método para inibir praticas criminosas). Porem, quando o Estado é omisso em aplicar a lei, abre precedentes para que os crimes comecem a acontecer e assim, tanto o direito penal quanto o Estado (quem aplicada à lei) começam a cair em descredito da população, que passa a duvidar da eficiência das leis.


O maior problema enfrentado pelo direito penal é conseguir igualar materialmente todos, ou seja, dar condição para que qualquer individuo que praticar ato ilícito seja julgado e se necessário condenado da mesma forma. Independente de cor, raça, sexo, e principalmente de condição financeira.



Referencias Bibliográficas

- CAPEZ, Fernando. Curso de Direito Penal - Parte Geral, 2012, ed. Saraiva.

Nenhum comentário:

Postar um comentário