segunda-feira, 1 de junho de 2015

Direito no Brasil Colonial


No inicio, quando os portugueses descobriram o Brasil, estes o utilizaram como se fosse uma empresa temporária, onde seu único objetivo era enriquecer.
Porém, quando chegaram ao Brasil, descobriram que aqui existia um grande número de índios (que na sua concepção não eram considerados pessoas), deste modo tiveram que catequiza-los e assim utiliza-los como fonte para exploração de matéria prima (fato que vai contra o cristianismo).
Depois de alguns anos os portugueses, foram até a África e arrancaram os negros de suas terras para trazerem ao Brasil, para que estes servissem de escravos, não possuindo nenhum direito, e sendo considerados como objetos.
Portanto, no Brasil existiam três raças, sendo essas: os portugueses (únicos detentores do poder), os índios (catequisados, eram utilizados para a exploração) e os negros (escravos sem nenhum tipo de direito).
 No começo, o poder foi dividido em capitanias hereditárias, as quais davam autonomia ao seu donatário para administrar, legislar e julgar conforme a sua vontade.
Porém, esse sistema não obteve êxito, decidindo assim a coroa portuguesa, centralizar todo poder e nomear um governador-central. Assim o poder judiciário, consequentemente também foi centralizado criando-se o cargo de ouvidor-geral, o qual possuía função de maior autoridade (primeira instância). 
Somente no ano de 1609 foi criada a segunda instância, a qual era composta por dez desembargadores, um ouvidor geral, um juiz dos feitos da coroa e o governador geral (este não possuía voto).
E no ano de 1808, transferiu-se a última instancia para o Brasil, sendo esta chamada de Casa da Suplicação, a qual se localizava no Rio de Janeiro, e só era utilizada em casos muito especiais.
Para garantir sua autonomia, os portugueses criaram cargos públicos, chamados de burocratizados, aonde somente pessoas vindas de Portugal poderiam exercer essas funções (juízes, desembargadores), garantindo assim sempre a hegemonia portuguesa no Brasil. As burocracias ficavam sempre longe da população nativa em geral, para não ser influenciada em suas decisões.
Porém não foi desta maneira que se desenvolveu a organização judiciaria brasileira. Pois, como no Brasil existia uma elite local que praticamente detinha todo o poder (também vindos de Portugal) e os burocratas não recebiam tantos privilégios. Começaram então as chamadas “trocas de favores” entre estas duas classes, rompendo assim qualquer imparcialidade com relação à justiça.
Assim, os burocratas traziam até mesmos suas famílias, pois aqui devido a sua importância, eram mimados pela elite local em troca de alguns favores particulares. Outra pratica comum dos burocratas era a de casar com uma filha de um fazendeiro rico, assim este teria sua vida de nobre garantida e ao mesmo tempo o fazendeiro, pai da moça, garantiria todas as suas vontades frente ao poder judiciário, pois teria o caminho livre, sem nenhum tipo de restrição.
Contudo, percebe-se que a imparcialidade e a neutralidade que deve ser a base do poder judiciário, naquela época não existiam e com isto hoje no Brasil, colhemos os frutos desta corrupção, onde nossos governantes não sabem diferenciar o publico do privado e quem sofre as consequências é o povo que trabalha.

Gostaria de concluir com uma frase escrita por Habermas, onde “os erros são importantes”, desde que esses sirvam de ensinamento e no futuro não voltem a ser cometidos novamente.

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