Negocio jurídico é toda manifestação de vontade tendente a criar, adquirir,
transferir, modificar ou extinguir direitos, por isso requer
algumas características para se tornar valido, dentre elas esta a vontade do
agente. Desta maneira, se o titular do direito não puder exercer sua vontade
plena este negocio se caracterizara como nulo ou anulável, por ter algum
defeito em sua formação.
Segundo Gonçalves, Coação é toda ameaça ou pressão
injusta exercida sobre um indivíduo para forçá-lo, contra a sua vontade, a
praticar um ato ou realizar um negócio.0
Desta maneira, coagir se caracteriza como o
vicio mais grave de um negocio jurídico, por trazer consigo a violência e o
egoísmo (somente o beneficio próprio).
Espécies de coação
a) Coação absoluta ou física
(Não prevista no CC):Quanto o coator emprega força
física para obtenção de determinado resultado. EX: Apontar a arma para sua
cabeça e forçar-lhe a assinar um documento, não existe consentimento da vitima.
Neste caso o negocio será nulo, por inexistir declaração de vontade.
b) Coação relativa ou moral
(Prevista no CC): A vitima tem a opção de
escolher, se vai realizar tal ato ou sofrer determinadas consequências feitas
pelo coator. EX: Se você não assinar este contrato, irei machucar sua família.
Neste caso a vitima é induzida psicologicamente á determinada escolha, sendo
este um negocio anulável.
Requisitos da coação
“Art. 151. A coação,
para viciar a declaração da vontade, há de ser tal que incuta ao paciente temor
de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família, ou aos seus bens.
Parágrafo único. Se disser
respeito a pessoa não pertencente à família do paciente, o juiz, com base nas
circunstâncias, decidirá se houve coação”.
Nem toda ameaça, configura-se como coação,
por isto, deve seguir alguns critérios (todos devem ser preenchidos).
1) Deve ser a causa
determinante do ato: O negocio somente se realizou
por causa da ameaça ou violência, sem ela não haveria o acordo. Porem, se a
vitima tem certeza que a coação não influenciou em nada na sua decisão final,
este negócio será valido.
Aquele que deseja anular o negócio,
alegando coação, deverá provar como esta o influenciou de maneira negativa.
2) Deve ser grave: Cada caso deve ser avaliado individualmente, levando em
consideração as distinções de sexo, idade e psicológico da cada um. Segundo o
art. 152 do CC, afim de descobrir se a ameaça foi relevante para que o acordo
fosse efetivado (eminente e considerável).
O simples temor referencial (desagradar à
pessoa que você depende. EX: Pai, se você não assinar vou embora). Não
configura-se como coação, a não ser que este tenha sido empregado com violência
ou grave ameaça.
3) Deve ser injusta, ilícita ou
abusiva: Segundo o art. 153 do CC – “Não se
considera coação a ameaça do exercício normal de um direito nem o temor
reverencial”. Por exemplo: Não é injusto, nem ilegal a ameaça do credor de
executar o titulo de credito vencido, e sim um direito.
Porém é ilícita a chantagem para obter o
resultado esperado. EX: Vou contar para todo mundo o que você fez se não
assinar este contrato.
4) Deve ser um dano atual ou
iminente: Dano atual, não significa que a
ameaça deve ter efeitos imediatos, porem desde já provoque efeitos negativos no
comportamento da vitima influenciando na sua decisão final. Iminente,
configura-se quando a vitima não consegue se defender, nem mesmo pedir auxilio
a um terceiro ou a autoridade publica.
5) Deve constituir ameaça de
prejuízo à pessoa ou a bens da vítima ou a pessoas de sua família : Também considera-se coação toda a
ameaça ao bem (ex: depredação, incêndio) ou a familiar (pai, neto, avo).
O prazo para
pedir a anulação do negocio jurídico é de 4 anos e começa a ser contado a
partir do fim da coação (não na data de celebração do contrato).
Coação exercida por terceiro
“Art. 154. Vicia o negócio jurídico a
coação exercida por terceiro, se dela tivesse ou devesse ter conhecimento a
parte a que aproveite, e esta responderá solidariamente com aquele por perdas e
danos”.
Se a parte beneficiada pelo negocio
jurídico sabia da coação, este negócio será passível de anulação, e os dois
envolvidos na coação responderão solidariamente pelos danos causados. (EX: Pai
obriga homem a casar com sua filha)
“Art. 155. Subsistira o negocio jurídico, se
a coação decorrer de terceiro, sem que a parte a que aproveite dela tivesse ou
devesse ter conhecimento; mas oautor da coação responderá por todas as perdas e
danos que houver causadoao coacto”.
Se a parte beneficiada não sabia da coação,
e agindo de boa-fé aceitou, o negocio jurídico será valido, porem o autor da
coação devera responder sozinho pelas perdas e danos causados. (EX: Pai obriga
homem a casar com sua filha).
REFERENCIAS
BIBLIOGRÁFICAS
- GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro – Parte Geral. 11. Ed, 2013. Editora Saraiva,
São Paulo
- VENOSA, Silvio. Direito Civil – Parte Geral. 4ed. 2004, Editora Atlas, São Paulo.
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